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23 de Abril de 2024

Direitos e deveres no contrato de locação.

Direitos e deveres do locatário

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

Toda negociação vem acompanhado de direitos e deveres entre as partes, a Lei nº 8.245/91, esclarece detalhadamente os direitos e deveres do locatário.

Locatário é o termo usado para definir a parte para quem o imóvel será alugado. Assim como o locador, esta parte também pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas ou uma empresa (pessoa jurídica).

O locatário também pode ser conhecido como inquilino, ou seja, parte que faz uso de um imóvel que pertence à outra pessoa, mediante o pagamento de um aluguel.

Direitos do locatário

Entrega de chaves: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Quando o imóvel alugado é entregue ao locador, normalmente é feita uma vistoria que irá determinar se o ambiente está em condições para a devolução. É importante ter atenção, pois quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto fique atento a descrição do imóvel no contrato.

Taxas administrativas: se a unidade for alugada através de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração e de intermediações. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio: o proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel alugado.

Deveres do locatário

Aluguel: pagar o aluguel e os encargos da locação nas datas estipuladas.

Zelar pela propriedade: Cuidar da residência como se fosse sua propriedade. Ao devolvê-lo, o estado do imóvel precisa estar de acordo com o momento da entrega conforme descrito em contrato.

Danos: se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, o locatário poderá notificar o proprietário imediatamente. Se os danos foram causados pelo locatário, seus dependentes, familiares e visitantes, é de responsabilidade dele fazer os consertos.

Modificações: é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio e por escrito do locador.

Regras do condomínio: deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.

As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio
  • Consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
  • Manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação
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